O Conselho Departamental (CONDEP) é o órgão deliberativo máximo da Unidade Universitária, ressalvadas as atribuições da Congregação. (Resolução nº 546/1988 )
Composição
O Conselho Departamental é composto por:
- Diretor e Vice Diretor da Unidade
- Chefes de Departamento
- Representação discente
- Representação dos servidores técnico-administrativos.
Competências
São competências do Conselho Departamental:
- Planejar, coordenar e avaliar os diferentes Departamentos da Unidade, assegurando sua eficiência nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
- Responsabilizar-se pelo material permanente da Unidade, enviando ao órgão competente inventário específico anualmente atualizado;
- Preparar relatório anual de atividades, supervisionado pelo Diretor da Unidade, encaminhando-o ao órgão competente;
- Aprovar o Plano Diretor e a proposta orçamentária da Unidade, ouvidos os Departamentos, e encaminhá-los ao órgão competente;
- Apreciar recursos contra decisões dos Departamentos; e
- Deliberar sobre questões encaminhadas pelos Departamentos.